O que é um representante fiscal e quando preciso de um?

O representante fiscal é uma pessoa ou entidade que assegura que um cidadão estrangeiro cumpre as suas obrigações fiscais em Portugal e recebe comunicações da Autoridade Tributária (AT) em seu nome.

Quem precisa obrigatoriamente de um representante fiscal?

A nomeação de um representante fiscal torna-se necessária se o cidadão estabelecer uma relação jurídica tributária em Portugal, como:

  • Ser proprietário de um imóvel ou veículo registado em Portugal.
  • Celebrar um contrato de trabalho ou exercer uma atividade por conta própria.
  • Abrir atividade como trabalhador independente e estar sujeito a IVA.

Devem obrigatoriamente nomear um representante fiscal:
Cidadãos não residentes na União Europeia (UE), Noruega, Islândia, Liechtenstein e Andorra que possuam obrigações fiscais em Portugal.
Estrangeiros de países terceiros que exerçam uma atividade por conta própria em Portugal (neste caso, o representante fiscal deve ser sujeito passivo de IVA com residência em Portugal).
Cidadãos portugueses que residam fora da UE, Noruega, Islândia, Liechtenstein ou Andorra, caso tenham obrigações fiscais em Portugal, como a posse de um imóvel ou veículo.

Se o cidadão residir num país da UE, Noruega, Islândia, Liechtenstein ou Andorra, a nomeação de um representante fiscal não é obrigatória, desde que adira às notificações eletrónicas no Portal das Finanças.